Farra do boi é alvo de operação em SC e pode gerar multa de R$ 20 mil para quem promover prática de maus-tratos contra animais
27/02/2026
(Foto: Reprodução) Operação Quaresma intensifica prevenção à Farra do Boi em Santa Catarina
A Operação Quaresma, para combater a farra do boi, começou em Santa Catarina. A prática é crime e configura maus-tratos contra animais.
🐂🔎O ritual trazido por imigrantes açorianos ao litoral do estado se baseia em soltar um boi em local ermo e cercado de pessoas, que provocam o animal para que ele corra atrás dos envolvidos até chegar à exaustão.
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Prática ilegal tem multa dobrada para R$ 20 mil a participantes em SC
A prática, que geralmente ocorre na quaresma (período de 40 dias que antecede a Páscoa no cristianismo), é proibida nacionalmente, de acordo com o artigo 32 da lei número 9.605/1998.
A ação será feita até 5 de abril pela Polícia Militar, Vigilância Sanitária e Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
Farra do boi registrada em Porto Belo (SC) em 2024
GOR/ Divulgação
Operação é baseada em lei federal e estadual
A operação visa combater as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, prevista na já citada lei número 9.605/1998.
Outra norma, desta vez estadual, trata especificamente sobre essa prática ilegal, a lei número 17.902/2020. Ela estabelece punições para os participantes:
multa de R$ 20 mil para pessoas que promoverem ou divulgarem a farra do boi;
multa de R$ 10 mil para participantes, comerciantes dos animais, proprietários dos veículos de transporte para a prática ou dono do imóvel onde ocorrer a farra;
em ambos os casos, o valor é dobrado em caso de reincidência.
Em 2025, foram registradas seis ocorrências relacionadas à prática: três em Bombinhas, no Litoral Norte, duas em Governador Celso Ramos e uma em São João Batista, na Grande Florianópolis.
No período, dois animais foram apreendidos e três, encaminhados, sendo todos em Bombinhas, além da aplicação de uma multa por maus-tratos em Governador Celso Ramos.
🐂Combate à farra do boi desde 1997
Em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101, proibiu a farra do boi em território catarinense. Segundo interpretação, a prática é intrinsecamente cruel e por isso é qualificada como crime.
Conforme o órgão, é obrigação do estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, "mas isso não o isenta de observar a norma constitucional que proíbe a submissão de animais à crueldade".
Em 1998, foi aprovada a Lei de Crimes Ambientais, que passou a punir quem pratica, colabora, ou no caso das autoridades, omite-se em impedir atos de crueldade contra animais.
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